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SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO E O E-SOCIAL

As diretrizes que norteiam as boas práticas em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) são ditadas pelas Normas Regulamentadoras (NRs), disposições complementares ao capítulo V da CLT e existem para prevenir acidentes e doenças causados nos ambientes de trabalho.



Recentemente, estas diretrizes passaram por uma revisão e a partir de 03 de janeiro de 2022 o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) será substituído pelo PRG (Programa de Gerenciamento de Riscos) que contemplará cinco riscos ocupacionais (Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos e Mecânicos/Acidentes) diferentemente do que vinha ocorrendo no PPRA, que contemplava apenas os riscos ambientais (Físicos, Químicos e Biológicos).


Diante disso, as exigências da legislação mudaram e em virtude destas mudanças poderá ocorrer alterações nos riscos ocupacionais que vinham sendo consideradas em cada empresa e, com isso, também a alteração do PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) e em alguns casos alterações quanto as grades de exames que vinham sendo solicitados.


Mas não é só.


Além de elaborar e implementar os programas de SST dentro das novas normativas, as empresas também são responsáveis por informar os dados sobre SST junto ao e-Social, através do sistema de preenchimento de tabelas diretamente relacionados ao mapeamento de riscos e ações preventivas.


Nesse norte, o e-Social foi instituído pelo Decreto nº 8373/2014, destinado à, dentre outros objetivos, reunir as informações sobre os trabalhadores. A partir de janeiro de 2022 inicia mais uma etapa de implementação do sistema, tornando obrigação das empresas informar os dados sobre SST, via três layouts de eventos para transmissão da documentação:

S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho

S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador

S-2240: Condições Ambientais do Trabalho


Entre os documentos que agora devem ser enviados via sistema, estão o PGR, o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho), os ASO (Atestados de Saúde Ocupacional) de acordo com o PCMSO, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e os treinamentos e capacitações dos trabalhadores.


Portanto, fique atento ao cronograma atualizado de entrega da documentação estabelecido pela Portaria nº 71 Conjunta da Receita Federal com o Ministério da Economia e do Secretário Especial de Previdência e Trabalho, pois embora sejam apenas três eventos a serem entregues, há um grande volume de informações e documentos que devem ser transmitidos pela empresa, tempo em que o não cumprimento da determinação legal poderá incorrer em auto de infração e incidências de multas perante os órgãos de fiscalização do trabalho.


Autor (a): Dra. Jusseia Kalinca Zarichta - OAB/SC 21.402

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