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GARANTIA CONSTITUCIONAL À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

No Congresso Nacional tramita a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 17 de 2019 para acrescer a proteção dos dados pessoais no rol de Direitos Fundamentais previstos na Constituição Federal. A Proposta, já aprovada pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, sofreu breves alterações e foi aprovada à unanimidade nesta quarta-feira, 20 de outubro. O texto segue agora para promulgação, em sessão do Congresso Nacional a ser designada.



A PEC irá acrescentar no artigo 5º da Constituição Federal para fazer constar que “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.”. A Emenda Constitucional também prevê a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.


Assim, não restam dúvidas de que a Proteção dos Dados Pessoais é uma realidade do Brasil, assim como ocorre em diversos países do globo. Não se trata de uma situação efêmera, mas de uma exigência permanente e que deverá

se tornar cada vez mais rígida para assegurar os direitos dos titulares de dados.


A sua empresa já está adequada?

A LGPD já está em pleno vigor e as empresas que não estiverem em conformidade poderão sofre sanções administrativas previstas na LGPD, como a pública divulgação da infração, bloqueio/eliminação de dados e multas de até R$ 50 milhões.


Além disto, não conformidade expõe ao risco de sofrer ações judiciais (individuais ou coletivas), além de outras penalidades administrativas.


Para maiores informações acesse lgpd.brandaoecosta.adv.br


Autor (a): Dr. Samuel Dutra - OAB/RS 80.459

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