Em recente decisão exarada pelo juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande/PB, empresa do ramo de hotelaria obteve êxito na pretensão da retirada do seu nome do rol de inadimplentes (Cadastro de Proteção ao Crédito).
A sociedade empresaria aduziu que realizou diversas despesas para a consecução de seu objeto social, o qual acabou por ser surpreendido com a pandemia de COVID-19, o que ensejou na inviabilidade de honrar seus compromissos financeiros e, por conseguinte, levou a sua inscrição como devedora.
Ao decidir pela exclusão do nome da empresa do Cadastro de Proteção ao Crédito o juiz fixou o entendimento de que o registro/ negativação não auxilia neste momento de crise, como se denota com o trecho da sentença.
"Neste momento excepcional, a simples inclusão do nome da parte autora nos cadastros de restrição ao crédito não ajuda nenhuma das partes, visto que se não tem o meio para o devido adimplemento, não há solução para ninguém."
Conclui o magistrado que não se trata de fomento ao inadimplemento, mas uma forma de possibilitar que o devedor possa negociar e obter crédito para negociar as dívidas e fomentar o negócio.
Para o desiderato o juiz determinou a exclusão do nome da autora do rol dos inadimplentes pelo período de 60 (sessenta) dias.
Autor: Dr. Alexandre Giordani
Fonte: Processo nº 0807516-46.2020.8.15.000
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